sábado, 6 de dezembro de 2025

Sabias as condições em Portugal para um local ser elevado a cidade?

Elevação à categoria de Cidade (Artigo 3.º) (adaptado)

Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro 


1 - Podem ser elevadas à categoria de cidade as vilas com mais de 9000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo, e que correspondam a núcleos de urbanização intensa.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é necessária a existência de, pelo menos, dois terços das seguintes instituições ou equipamentos coletivos:
a) Serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população;
b) Serviços hospitalares com serviço de urgências ou de atendimento permanente e presencial;
c) Corporação de bombeiros;
d) Respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência;
e) Creches ou estabelecimentos de educação pré-escolar;
f) Estabelecimento de ensino secundário;
g) Estabelecimentos de ensino superior;
h) Centro tecnológico ou de investigação;
i) Equipamentos de natureza cultural ou artística, designadamente auditório, biblioteca, centro cultural, museu ou centro interpretativo;
j) Estádio ou parque desportivo multidesportivo;
k) Estabelecimentos hoteleiros;
l) Estabelecimento de prestação de serviços postais;
m) Agência bancária;
n) Cobertura por rede de transportes públicos coletivos;
o) Estação de Tratamento de Águas ou de Águas Residuais ou centro de tratamento de resíduos urbanos;
p) Parque empresarial ou industrial ou centro logístico;
q) Parques ou jardins de utilização pública;
r) Património cultural classificado de interesse público ou nacional.

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